Legislativo

Consulte a composição da Câmara e suas atividades legislativas, como os parlamentares, comissões e proposições de Leis.

Legislação Municipal

Legislação Municipal

Leis Complementares

Leis Complementares

Portarias

Portaria é o ato por meio do qual o titular do órgão determina providências de caráter administrativo, visando a estabelecer normas referentes à organização, à ordem disciplinar e ao funcionamento de serviço ou procedimentos para o(s) órgão(s) e entidade(s) da Administração Pública, bem como para nortear o cumprimento de dispositivos legais e disciplinares.

Decretos (Documentos)

Decreto é um ato ou resolução emanada de um órgão do Poder Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política, social, jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei.
Fonte: Governo Federal.

Atas das Sessões (Documentos)

Ata é o documento de valor jurídico, que consiste no resumo fiel dos fatos, ocorrências e decisões de sessões plenárias, realizadas por comissões, conselhos, ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta de sessão, ou ordem do dia, previamente divulgada.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Presença (Documentos)

A presença às Sessões Plenárias é aquela registrada pelo Vereador, conforme a forma regimental, até o final das Sessões. O registro de presença é de responsabilidade do Vereador, ao qual se reconhece a utilização dos meios democráticos de manifestação, oposição e obstrução, segundo suas convicções pessoais e posições político-partidárias, especialmente quando integrante das minorias.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Atos Normativos (Documentos)

Atos normativos são aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias. Diferenciam-se entre os atos normativos da Administração Pública: aqueles que têm efeitos externos, como os regulamentos, daqueles que são ordinatórios, isto é, cujos efeitos são internos (circulares, portarias e ordens de serviços).

TENHA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES ATRAVÉS DOS